Leis

Leis existentes mas ignoradas.
                                                           Ocupação na beira de rios   

   O processo de ocupação do Brasil e em União da Vitória caracterizou-se pela falta de planejamento e conseqüente destruição dos recursos naturais, particularmente das florestas.
   O primeiro Código Florestal brasileiro é de 1934. Bem antigo, portanto. Nessa lei já se estabelecia a obrigação de preservar as beiras de rio, as encostas íngremes, os topos de morro e manter uma parte do imóvel rural (25%) com vegetação nativa. O segundo Código Florestal é de 1965, tendo sido modificado em vários pontos em 2001, com a MP 2166.
   O novo Código Florestal (Lei n.° 4.777/65) desde 1965 inclui as matas ciliares na categoria de áreas de preservação permanente. Assim toda a vegetação natural (arbórea ou não) presente ao longo das margens dos rios e ao redor de nascentes e de resevatórios deve ser preservada.
De acordo com o artigo 2° desta lei, a largura da faixa de mata ciliar a ser preservada está relacionada com a largura do curso d'água. A tabela apresenta as dimensões das faixas de mata ciliar em relação à largura dos rios, lagos, etc.