Leis existentes mas ignoradas.
Ocupação na beira de rios
O processo de ocupação do Brasil e em União da Vitória caracterizou-se
pela falta de planejamento e conseqüente destruição dos recursos
naturais, particularmente das florestas.
O primeiro Código Florestal brasileiro é de 1934. Bem antigo, portanto.
Nessa lei já se estabelecia a obrigação de preservar as beiras de rio,
as encostas íngremes, os topos de morro e manter uma parte do imóvel
rural (25%) com vegetação nativa. O segundo Código Florestal é de 1965,
tendo sido modificado em vários pontos em 2001, com a MP 2166.
O novo Código Florestal (Lei n.° 4.777/65) desde 1965 inclui as matas
ciliares na categoria de áreas de preservação permanente. Assim toda a
vegetação natural (arbórea ou não) presente ao longo das margens dos
rios e ao redor de nascentes e de resevatórios deve ser preservada.
De acordo com o artigo 2° desta lei, a largura da faixa de mata
ciliar a ser preservada está relacionada com a largura do curso d'água. A
tabela apresenta as dimensões das faixas de mata ciliar em relação à
largura dos rios, lagos, etc.